Planos de saúde devem cobrir testes de dengue e chikungunya

A partir deste sábado, 2 de janeiro, os planos de saúde passam a ser obrigados a oferecer para seus beneficiários vinte e um novos procedimentos, entre eles o teste rápido para dengue e o exame de diagnóstico de chikungunya. As novidades constam do novo rol de cobertura obrigatória aos convênios médicos, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além dos novos procedimentos, que incluem exames, cirurgias e próteses, as operadoras ficam obrigadas ainda a fornecer um novo medicamento para câncer de próstata e a aumentar sessões de fonoaudiologia, fisioterapia e psicoterapia para pacientes com alguns tipos de doença.

No caso do exame da dengue, os planos só eram obrigados a cobrir testes laboratoriais cujos resultados demoravam uma semana para sair. Agora, entrou para a lista de cobertura mínima os testes rápidos de sorologia para busca de anticorpos IgM e IgG – que servem para detectar o estágio de diversas doenças, entre elas, a dengue.

Também passa a ser coberto o exame do antígeno NS1 da dengue, que detecta a doença logo no estágio inicial dos sintomas – os exames de anticorpos só podem ser feitos a partir do sexto dia das manifestações da doença.

Zika – Motivo de apreensão principalmente entre as grávidas, o diagnóstico do zika vírus não entrou no novo rol da ANS, até porque quase nenhum laboratório privado brasileiro oferecia o procedimento quando as coberturas do novo rol foram definidas, em outubro. O desenvolvimento da técnica para a realização do exame começou há poucas semanas, após o zika ser associado ao aumento de casos de microcefalia no País – que já chegaram a 2.975, segundo o Ministério da Saúde.

Como os sintomas das três doenças são parecidos, enquanto o teste não é incorporado, o diagnóstico provável do zika pode ser feito por exclusão, quando os testes para dengue e chikungunya derem negativo.

Mais sessões – A ANS decidiu ainda ampliar de doze para dezoito o número de sessões anuais de psicoterapia que as operadoras são obrigadas a pagar para seus usuários. No caso da fonoaudiologia, os pacientes com gagueira e outros transtornos de fala e linguagem terão direito ao dobro de sessões anuais: 48, ante as atuais 24.

Benefício ainda maior tiveram os pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como autismo, que deverão ter 96 consultas com um fonoaudiólogo cobertas todos os anos, também o dobro do que era previsto no antigo rol. As gestantes e mulheres que estão amamentando passam a ter direito a 12 consultas com um nutricionista por ano.

Outras inclusões – Pelo novo rol, os pacientes de planos passam a ter acesso a um quimioterápico oral para câncer de próstata, o enzalutamida. O medicamento é indicado principalmente para pacientes que já apresentam metástase.

Entre os novos procedimentos do novo rol estão ainda um implante de cardiodesfibrilador, espécie de marca-passo que emite fibrilação em arritmia cardíaca, evitando, assim, mortes súbitas; e uma prótese auditiva ancorada em osso para pessoas com esse tipo de deficiência.

A ANS alerta que, por enquanto, as operadoras não podem reajustar as mensalidades sob o argumento de que terão aumento de despesas com a oferta dos procedimentos previstos no novo rol. De acordo com a agência, a inclusão das novas tecnologias é avaliada por um ano e, caso seja identificado impacto financeiro, ele será avaliado somente para o reajuste de 2017.

As operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória estão sujeitas a multa de 80.000 reais por infração cometida. Para fazer uma reclamação contra uma empresa que não esteja respeitando a determinação, o consumidor pode acessar o site da ANS (www.ans.gov.br) ou ligar para a central da agência, no telefone 0800-701-9656.

(Da redação, com Estadão Conteúdo)